FIQUE LIGADO! 9 de julho é o prazo máximo para que você parcele os débitos fiscais na sua empresa

Segundo informações do SEBRAE, menos da metade das empresas notificadas não aderiram aos refis

No próximo dia 9 de julho será o limite para que as empresas que possuem débitos com o Simples Nacional solicite o programa de parcelamento. Essas empresas já foram notificadas com antecedência, inclusive os Microempreendedores Individuais. Para os MEIs a parcela mínima é 50 reais, já para empresas de pequeno porte tem suas parcela mínima estipulada em 300 reais.

133.207 microempreendedores fizeram o contato com o sistema de parcelamento após serem notificadas, se incluirmos os MEIs (Microempreendedores Individuais) o número sobre para 148.356 em dados divulgados pelo SEBRAE até o último dia 21 de julho.

“É a primeira vez que o dono de pequeno negócio tem a oportunidade de quitar dívidas em condições especiais, da mesma forma como já ocorreu com as grandes corporações. Foi um longo processo de sensibilização e defesa desse novo Refis no Legislativo e no Executivo até conquistarmos esta vitória. Agora, é fundamental que os empresários entrem em contato com a Receita, buscando se regularizar e ganhar fôlego para continuar inovando e gerando emprego”, afirmou a presidente em exercício do Sebrae, Heloisa Menezes.

Nos últimos meses ainda houve uma certa dúvida sobre ser possível esse Programa Especial de Regularização Tributária, já que foi vetado pelo poder executivo, mesmo tendo sido aprovado por Congresso e Senado Nacional. Por isso mesmo, o setor legislativo, com a ajuda do próprio SEBRAE, conseguiu derrubar o veto da presidência, permitindo assim o parcelamento das dívidas anteriores ao final de de dezembro de 2017.

Quando a empresa aderir ao programa de parcelamento, precisará quitar integralmente o valor que representa 5% das suas dívidas, entretanto esse valor será calculado sem nenhuma taxa adicional, seja ela juros ou correção monetária. Outro benefício é que esse valor pode ser amortizado em até cinco parcelas.

Os outros 95% já poderão ser parcelados em uma quantia máxima de 175 vezes, mas caso você também decida pagar esse valor a vista terá uma gorda redução de juros e multas. No caso dos juros, ele será diminuído quase que integralmente, com 90% de destituição. Já no caso das multas, serão excluídas 70%.

No caso do parcelamento, também há uma diminuição de taxas, mas está muito menor do que no pagamento a vista, sendo  80% de exclusão de juros e 50% de multas para os que parcelarem em todas as 175 vezes, já 50% de desconto nos juros e 25% das multas no para quem parcelar em 145 vezes.

Em todos os casos, os encargos legais e os honorários advocatícios são destituídos de forma integral.

Passo a passo para aderir o Refis

  1. Entrar na página principal do “Simples Nacional” procurando pelo setor de parcelamento
  2. Na aba “Parcelamento” você terá de procurar o “Programa Especial de Regularização Tributária”
  3. Na aba do “Programa Especial d e Regularização Tributária”, escolha a opção “Pedido de Parcelamento”

Assim que você escolher a opção “Pedido de Parcelamento”, você deverá cancelar todos os parcelamentos e recursos solicitados em algum momento anterior. O sistema apresenta todo o seu histórico de débito com todas as opções de parcelamento, ainda dando a liberdade de recorrimento, caso necessário.

Após  a escolha do sistema de parcelamento bem como a confirmação do seu programa de parcelamento, você precisará emitir o DAS para o pagamento do débito em questão.